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Imposto Único de Circulação Proprietários de veículos matriculados em Janeiro têm de pagar o IUC até dia 31 e já podem fazê-lo na Internet. O Imposto Único de Circulação (IUC), criado em 2007 em substituição do Imposto Municipal sobre Veículos, é um imposto devido anualmente pelos proprietários de veículos automóveis, motociclos, barcos de recreio e aeronaves. Os veículos da categoria A, matriculados antes de 1981, e os da categoria E, matriculados antes de 1992, não pagam IUC. Prazo Relativamente aos veículos automóveis, de quatro ou duas rodas, este imposto é liquidado e pago no mês de «aniversário» da viatura, ou seja, naquele em que foi efectuada a sua matrícula. Por seu lado, os proprietários de barcos de recreio e aeronaves estão obrigados a liquidar e pagar este imposto em Janeiro de cada ano, independentemente do mês de registo. Este prazo, diferenciado de caso para caso, constitui uma diferença face ao anterior imposto cujo prazo era fixado anualmente (geralmente entre Maio e Julho) e comum a todas as viaturas. Utilização Outra regra nova do IUC, face ao seu antecessor, é o facto deste imposto ser devido pela mera propriedade do veículo, independentemente do seu uso, fruição ou até da sua aptidão para circular na via pública. Sujeitos passivos Refira-se que a obrigação de pagamento deste imposto se aplica aos locatários financeiros, adquirentes com reserva de propriedade e titulares de direitos de opção de compra, nos mesmos termos que aos proprietários. Deste modo, os responsáveis pelo pagamento deste imposto deverão consultar os documentos dos seus veículos (livrete ou do Documento Único do Veículo - DUA), para apurar qual o mês da matrícula do respectivo veículo, sabendo assim em que mês deverão liquidar e pagar este imposto. Este imposto será devido por quem conste no Registo Automóvel como proprietário do veículo. Pelo que todas as situações de veículos abandonados, vendidos a particulares que não os registaram a seu favor, rebocados e destruídos ou qualquer outra situação que não tenha ainda sido regularizada no registo automóvel não isenta o titular registado do pagamento deste imposto. Compete pois a cada um verificar e regularizar estas situações para não ser obrigado a pagar imposto por um veículo que já não é seu ou não utiliza. Liquidação Os procedimentos de liquidação e pagamento deste imposto são semelhantes ao do ISMV. Deste modo, as pessoas singulares podem optar entre a liquidação num serviço de finanças ou pela internet. Enquanto para as pessoas colectivas, a única opção é a liquidação electrónica no site das Declarações Electrónicas. O conhecido «selo do carro» desaparece, passando o pagamento do imposto a ser comprovado mediante exibição da guia de liquidação e do respectivo pagamento. Estes documentos deverão acompanhar sempre a viatura e os respectivos documentos de registo e propriedade (como o livrete ou o livrete ou do Documento Único do Veículo - DUA). Taxas Com a entrada em vigor deste imposto, passa a haver diferentes taxas para veículos idênticos, mas adquiridos em datas diferentes, uma vez que se pretende manter o valor aplicável aos veículos adquiridos antes de 1 de Julho de 2007 (data da entrada em vigor dos novos impostos) semelhante ao do seu antecessor. Para os veículos adquiridos após essa data (categoria B), as taxas do IUC são mais elevadas. Beneficiarão da aplicação de taxas semelhantes às dos extintos Imposto Municipal sobre Veículos e Impostos de Circulação e Camionagem, as seguintes viaturas adquiridas até 30 de Junho de 2007: - Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto não superior a 2.500 quilos, matriculados desde 1981 (Categoria A); - Automóveis de mercadorias e de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 quilos, afectos a transporte particular de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer sem condutor, com as mesmas finalidades (Categoria C); - Automóveis de mercadorias e de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 quilos, afectos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem ou ao aluguer sem condutor, com as mesmas finalidades (Categoria D); - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, matriculados desde 1992 (Categoria E); - Embarcações de recreio de uso particular, com potência igual ou superior a 20 Kilowatts, registados desde 1986 (Categoria F) - Aeronaves de uso particular (Categoria G). TABELA F --> Aplicada aos Barcos clique aqui!
Tabela F – Embarcações de recreio de uso particular, com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registados desde 1986 A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,05/kW. O IUC será pago em função do mês de aniversário do veículo, excepção das embarcações e aeronaves, na página de Internet da Direcção-Geral de Impostos ou numa repartição de Finanças, e o comprovativo dessa liquidação não terá que ser colocado no vidro do veículo, cabendo ao Fisco, através do cruzamento de dados, o controlo do pagamento desse imposto, mas aconselha-se a guardar o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura. Isenção do pagamento do Imposto Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos automóveis ou motociclos, triciclos ou quadriciclos Pessoas colectivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social, Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e militarizadas, e de corporações de bombeiros que se destinem ao combate ao fogo; Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros; Automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros Veículos não motorizados, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis; Ambulâncias, veículos funerários e tractores agrícolas; |