| limites das capitanias |
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(Conforme o Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, Regulamento Geral das Capitanias) Vila do Conde - desde o molhe sul do Porto da Póvoa de Varzim, até à foz do Rio Donda, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Ave até ao primeiro açude; Leixões - desde a foz do Rio Donda, até ao Cais de Carreiros. Douro - desde o Cais de Carreiros até ao Monte Negro, a sul da Praia de Cortegaça, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Douro, desde a Foz até à Barragem de Crestuma. Aveiro - desde o Monte Negro, a sul da Praia de Cortegaça até à margem sul da Lagoa de Mira, incluindo as águas interiores não marítimas da Ria de Aveiro e do Rio Vouga, até à ponte do Comboio; Figueira da Foz - desde a margem sul da Lagoa de Mira até à foz da ribeira que se situa entre o Pedrógão e a povoação de Casal Ventoso, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Mondego e Rio Lavos, desde a foz e além da sua confluência, até ao paralelo da marca do Pontão; Nazaré - desde a foz da ribeira que se situa entre o Pedrógão e a povoação de Casal Ventoso até à Pirâmide do Bouro, incluindo as águas interiores não marítimas da Concha da Baia de São Martinho do Porto, incluindo o Rio Vau até à ponte de passagem de Salir. Peniche - desde a Pirâmide do Bouro até à Ponta da Foz, incluindo a s Ilhas das Berlengas e as águas interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos. Cascais - desde a Ponta da Foz até à Torre de São Julião da Barra. Lisboa - desde a Torre de São Julião da Barra, até à margem norte das Lagoa de Albufeira, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Tejo, incluindo os seus braços, desde a foz até Vila Franca de Xira, Rio Sorraia, até à linha tirada da Pirâmide do Mouchão e da Cabra e Rio Coina, até à Ponte. Setúbal - desde a margem norte das Lagoa de Albufeira até à foz da Ribeira das Fontaínhas, incluindo as águas interiores não marítimas da Lagoa de Albufeira, do Rio Sado, desde a foz até ponte de Alcácer do Sal e Rio Marateca, até ao Zambujal. Sines - desde a foz da Ribeira das Fontaínhas até à foz da Ribeira de Seixe, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Mira, até a linha tirada do Casal de D. Soeiro Lagos - desde a foz da Ribeira de Seixe até à margem oeste do Rio de Alvor, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Aljesur, até 3 km da foz e ribeira de Bensafrim até à ponte Portimão - desde a margem oeste do Rio de Alvor até à foz da Ribeira de Quarteira, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio de Alvor e seus braços, Rio Arade até Silves, Rio Odelouca até à ponte, Ribeira de Boina até ao Porto, Ribeira do Farelo até ao Poço de Fuzeiro, Ribeira de Odiáxere até Vale de Lama; Faro - desde a foz da Ribeira de Quarteira até à Barra artificial do porto comum Faro-Olhão, incluindo as águas interiores não marítimas da Ria de Faro e seus canais; Olhão - desde a Barra artificial do porto comum Faro-Olhão até ao Meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento, incluindo as águas interiores não marítimas da Ria de Olhão e seus canais, até à torre de Aires; Tavira - desde o meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento até ao meridiano da Igreja da Cacela, incluindo as águas interiores não marítimas da Ria de Tavira, desde a Torre de Aires à barra de Cacela, esteiro e Rio de Tavira, desde a foz até à ponte do Caminho de Ferro; Vila Real de Santo António - desde o meridiano da Igreja da Cacela até à foz do Rio Guadiana (Fronteira com Espanha), incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Guadiana até ao primeiro açude, a norte de Mértola, esteiro da Carrasqueira, até à estrada para Castro Marim, esteiro da Lezíria, até à estrada para Castro Marim, esteiro de Castro Marim, até ao Forte do Registo e esteiro de São Francisco, em toda a sua extensão. |
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