Nos termos da legislação em vigor, quem por acaso achar ou localizar quaisquer bens arqueológicos subaquáticos deverá comunicar o facto à estância aduaneira ou órgão local do sistema de autoridade marítima com jurisdição sobre o local do achado, a qualquer outra autoridade policial ou directamente ao Instituto Português de Arqueologia/CNANS (telf: 21 362 37 99 /
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), no prazo de quarenta e oito horas.
Ainda nos termos da lei, os achados fortuitos constituem o achador no direito de receber uma recompensa, calculada sobre o valor atribuído aos bens, bem como direito ao pagamento de metade do valor do achado fortuito que venha a ser inventariado. No caso de se tratar de localização de um complexo de achados correspondentes a um contexto arqueológico coerente e delimitado, cujo valor cultural seja confirmado pelos serviços competentes do IPA, ao achador cabe uma recompensa de montante baseado no valor patrimonial atribuído ao achado.
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